TERRITORIALIDADE QUILOMBOLA, DIREITOS SOCIAIS E CRIMINALIZAÇÃO ÉTNICA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32813/2179-1120.2020.v13.n3.a634

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Comunidades Quilombolas. Unidades de Conservação. Territorialidade

Resumo

A intervenção do Estado no campo ambiental, por meio da criação das Unidades de Conservação sobrepostas aos territórios ancestrais de Comunidades Remanescentes de Quilombos produz uma série de conflitos, não só pela transposição dos territórios comunais, de maneira vertical, ao domínio do Estado mas, principalmente, pelas restrições e forte marginalização que os equipamentos conservacionistas oficiais impõem às comunidades quilombolas, gerando sua asfixia social e dissolução etnocultural. O presente trabalho se estruturou pelas seguintes hipóteses: (i) não há colisão entre os princípios da tutela ambiental e o direito territorial titularizado pelas comunidades tradicionais; (ii) as Unidades de Conservação de Proteção Integral, no Estado de São Paulo, tal como instituídas, não escapam incólumes a um controle de convencionalidade perante a juridificação dos direitos humanos. Este trabalho objetiva analisar o conflito entre os dois valores enunciados, bem como a validade das Unidades de Conservação, no que tangem ao território das comunidades quilombolas, face a carta internacional dos direitos humanos. Para tanto, como metodologia optou-se pela revisão de literatura sobre o tema.

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Publicado

2020-12-21

Como Citar

Giron, W. (2020). TERRITORIALIDADE QUILOMBOLA, DIREITOS SOCIAIS E CRIMINALIZAÇÃO ÉTNICA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Revista Ciências Humanas, 13(3). https://doi.org/10.32813/2179-1120.2020.v13.n3.a634

Edição

Seção

Artigo Original