A FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE HIPOSSUFICIENCIA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32813/2179-1120.2020.v13.n3.a675

Palavras-chave:

Benefício de Prestação Continuada, BPC-LOAS, Assistência Social, Hipossuficiência Econômica

Resumo

A Constituição Federal de 1988, no intuito de proporcionar uma melhor condição de vida para as pessoas portadoras de deficiência e idosos de baixa renda, assegurou o direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, oriundo do Benefício de  Prestação Continuada (BPC), também conhecido pelo nome da lei que o regulamenta, LOAS. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar o BPC e seus critérios de concessão, dando um especial enfoque na possibilidade de flexibilização do critério de hipossuficiência que tem gerado grande repercussão devido a discordâncias da doutrina e jurisprudência com o requisito objetivo previsto no art. 20, §3 da Lei 8.742/93. A abordagem foi realizada utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica com caráter descritivo qualitativo e demonstrou-se, através da apresentação de argumentos, o contexto histórico da assistência social, o benefício de prestação continuada e suas espécies e as quatro teses que defendem a flexibilização   do critério de hipossuficiência econômica.

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Referências

BALTAZAR JUNIOR, José Paulo; ROCHA, Daniel Machado da. Comentários à lei de benefícios da previdência social. 5.ed. Porto Alegre: Esmafe, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Decreto 6214/07, de 26 de dezembro de 2007. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D6214.htm>. Acesso em: 29 de maio de 2008.

BRASIL. Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm>. Acesso em: 28 de maio de 2019.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354>. Acesso em: 30 de maio de 2019.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Rcl 4374, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 03-09-2013 PUBLIC

-09-2013

CALIXTO JUNIOR, Jeferson. “O benefício assistencial como instrumento de defesa da dignidade da pessoa humana”. BuscaLegis. Disponível em : http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/conteudo/o-benef%C3%ADcio-assistencial-como- instrumento-de-defesa-da-dignidade-da-pessoa-humana. Acesso em 27 mai. 2019.

CARVALHO, Rogério Tobias de. Imunidade Tributária e Contribuições para a Seguridade Social. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de, LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 11 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.

LEITÃO, André Studart; GRIECO, Augusto; MEIRINHO Sant’ana. Manual de Direito Previdenciário. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário. 5 ed. São Paulo: LTR, 2013.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2005.

OLIVEIRA, Aldemir de. A previdência social na carta magna: análise do direito e antidireito das prestações previdenciárias e assistenciárias. São Paulo: LTr, 1997.

SPOSATI, Aldaíza. A menina LOAS: um processo de construção da assistência social. 3º. ed.. São Paulo: Cortez, 2007.

WEBER, Aline Machado. Critério legal ou a critério do julgador? O benefício assistencial após a declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3875, 9 fev. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26660>. Acesso em: 25 de maio de 2019.

ZAMBITTE, Fábio. Curso de direito previdenciário. 8ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

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Publicado

2020-12-21

Como Citar

Ferreira, I., & Reis, J. (2020). A FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE HIPOSSUFICIENCIA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS). Revista Ciências Humanas, 13(3). https://doi.org/10.32813/2179-1120.2020.v13.n3.a675

Edição

Seção

Artigo Original